Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4575, de 31 de dezembro de 1979
Nº 4575/1979
i®S^âSgSPSlg@ ímézesmàfchlfflMSÈ ... V - •> *4 V I. Decreto N. 4^^ DE^DE 0E2EH8R8 B£ 1979 3 < ? ■r 1 t í fimiet i-ibg£ - 4* Eatls» ti Raesft* « fixe « Despesa da cea Estadual do Sesa Estar ôo Wanor - pare o exercício financeiro de ISSO o providencies correlatas. V 1 ! -•4 A artigo - d«rtlço ?3> item If t de Constituição Estadual» cocbJrserfo co» o disposto «e $?, de Lai Fadar»l .4,320, de 17 de março de I&Ü-4, ? DECRETAi .r*
Art. 19.
** A Itocalt* ds Fundeie Estadual do Dem Estar do Henar-fSat.ttp *ar» . íexercício financeiro d» 1980 *•■ estimada jaa Cr$ ?02,51Í>.33S,,~G (canto a delefüjihõs^ •■ ^hencca o quinze «IS crusslrcs}» e serS «rracadâda ea acordo co® a legislação «I, i Wte, obedecendo a seguinte cíasslfieaçíor (Cr$ 1,00) 46.842,000 RECEITAS CORRENTES • Transferencias Correntes RECEITAS DE CAPITAL > 46.842,000 i»w»íh »# w SSJb.5^3 , *» 92 .>?! 5*000 *erã 55.^3,000 *??"" V w*—~ * Transferências de Capital TOTAL 6ERAL
Art. 2.
? - A Despesa 6 fixada era Igus! valor raíaça* a Receita e ' ttjHzada do acordo com «s especifiçaçõe* constantes dos tabefes anexas,que flcnsi ra eade parte integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição dos créditos ãs Unidades Orçamentárias »5«ftd© os Projetos o Atividades, dentro da programação estabelecida. Parágrafo Onico - As dutaçõas de que trete este artigo poderão ser áridas de um elemento de despesa para outro, centro do mesmo Projeto ou %* Portaria do Presidenta da FE8EK:
Art. 4.
? - Durtrste a execução orçamentaria, fica o Presidente da Fldu#‘.,ejt_o fer-aíf-^ trens AtividedsT dt«Sn ai
IAbrir cr-ldftos suplementares atê o limite de 2Q2 (vinte por cento) da **t»sa fixada, respeitando o disposto no artigo 43, da Lei Federal n? 4.320, de 1? il~ Tomar as medidas nacos sé ri as ã cwapctlbHlzação dos dtcpêráío# cm o ***tieo comportamento da receita. í Ií‘* Aprovar u prccccer reajusto* nos Plenos do Aplicação dos recursos raie ^les «o elemento da despesa 4i3G-SnveRt?rMjntOü et» Reglrae de Execução Espacial ^•sres o Orçamento do Ôrçpo para o exercício financeiro de 1380.
Art. 5.
? ** Este C^crcto entrara m vigor a partir de l? de Janeiro de 1989.
Art. 69.
- Ravogam-ao as disposições cai contrário. Aracaju, de dezembro de 1979; 158? da Independência e 919 da República, «o ftvP °'J ' ..-fitii"*9 ( que . ADSUSTO CS PRAÜd FRAÍJCQ •■ CSVERÜADCR. .CÔ ESTAlíD .... T-*- s~' momo nmmttwws' tMKwr/ ■ ■’ / * \ SS CP.£?£ft f f/ - -OA fllLSOII CAJUEiR^DS H0 SECRETARIO DÕ‘/PLAHEJAKEiiT0 <
X- EUZIAFUO silveira sobral secretario da justiça e açKo social