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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4573, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4573/1979

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Art. 2. Art. 5.
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exercício financeiro de 1990 e da providências ■.> . correlatas. .. “ 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso des atribuições que Ibe confere o *r 78, Item !!, <.a Constituição Estadual, combinado com o disposto no artigo 107, da Podurai 4.320, de *7 'da março de 1564, DECRETA: •V' Art. I? - A Receita do Instituto de Previdência do Estado de 5erqfpe-íP£$,&are irserefeio financeiro de 1900 « estimada ar. Cr$ 221.947.000,08 (duzentos e vinte sfibêas, novecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), *» será arrccaocua de &i & legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: (Cr$ 1,80) 3.528.000 1.000 204.851.UJ0 o acuras í-,r. RECEITAS C0HREHTES - Receita Patrimonial - Transferencias Correntes - Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL “ Operações de Crédito - Alienação de bens Moveis e Irnévais - Amortização de Empréstimos Concedidos TOTAL GERAL .. 203.380.000 1.000 1.000 13.5C5.000 .1 13.567.000 • aí 1 221.947.000

Art. 2.
? ~ A Despesa l. fixada em Inual valor em relação a Receita c se rã reall de acordo com «as especlficacões constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo ■arte Integrante deste Decreto. Att. 3? “ A distribuição dos créditos ris Unidades Orçamentarias far-se-Õ segun âfos Projetos o Atividades, dentro da programação estabelecida. «•» I ‘v-í ‘ fl Par-lgraFo tfr.ico - As uorações Cl >;uí trata este artigo ,:oc_ > ser de uui eíw. ^.i.to ue uespeòo p^ru outro, --uiitro do mesmo Projeto «*M .-.tivi Jõd„,põi* rJT írla dc Presldonte do IPES: Art. •'*? - Durante a execução orçamentária, ‘‘ica o Presidente do IPES autoriza * •: < ’£•
IAbrir.crêditos suplementares até o limite de 20% (vinte nor cento) da Des *rço de 1964. ?. ^comportamento do receita lil - Aprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação dos recursos referejn ao elemento t!e despesa 4133-Investimentos em Regime de Execução Especial que Inte /4*» o Orçamento do 'rgão para o exercício financeiro de !58C. *” • •
Art. 5.
? “ Esto Decretí» entrar? ^ ••'Iccr •-» n-*-t!r <*c 1? d" ignefro do 1990. Art. Ci; - ftuvogam-se as dlapes í-s ~cr. em contrário. Aracaju, tjfde dezembro de 1573; da Independência c 312 da República. r, A Aí.'",!»ST0 DO PRAO0 FRANCO GOVERNADOR .00 ESTADO H ■ f:’ AííTOlí! G r£^!D0'*Ç/V5P0Sí 'SECRET^RÍQ/yOA '/SA^ÍlOft CAJuS#>£ HÒLUM0Ã SECRETARIO 00 PLANEJAMENTO m -^•6* .«■ > Cl 15011 • .< @5 k;-VVJ& as b mi ■vrrs «?v.cr-

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