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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4571, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4571/1979

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Art. 2.
? - A Despesa é fixada em igual valor em reiação a Kcccita e será realj_ acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, ue ficam fazendo ■'Vn:* integrante deste Decreto.
Art. 3.
? - A distribuição dos cr"ditos às Unidades CrçamentTrias far-se-á segun •* » Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida. ' Parágrafo 'nico - As dotações de que trata este artigo poderão ser . transíerj. «xá ei emento de despesa para outro, entro do mesmo Projeto ou Atividade,por Por tío Diretor do DEP. Art. •;? - Lu lânte a execução orçamentaria» fica o Diretor co vEP autorizado as '■* 3*»ge*a fixada, respeitando o disposto no artigo 1*3, da lei Federa! n? *».320, de 17 *** 'Ç« de 136*i, i Íl ! il - Tomar as medidas necessárias "j compatibil Ização dos dlspêndios com o efetl>- * «flWHvç.-wnento da receita. * * 1 - Aprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação dos recursos refsren M 4-j nleifunto de despesa 4130-investimentos cm Regime de Execução Especial que int£ - ***ii Orçamento do frgão para o exercício financeiro dc 1930.
Art. 5.
? - Este Decreto entrará em vinor a partir de 1? de janeiro de 1980. ? i
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições cm contrário. Aracaju, 3$ de dezembro de 1979; 153? da Independência e 91? da República. * , AUGUSTO DO PRADO FRANCO ”1^“ " “ ‘ ANTONIO .-’FEnHA»?0 CAMPOS ^CRETAR^p^A ^ GILSON CAJ%*K0 DE HOLLAMIA SEf/ftÊTAR f 0/ D9 PLANEJAMENTO // !a ' /HELUrP, 'josCribfiro i-' ssBS-SK&rtíSÈ ESTADO f / w *• -""$*** : & mm

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