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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4570, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4570/1979

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wmm % i ■ ■ ■ ■ ;K-Ís*B f «í Ü * • : • -sí Decreto N. 4 a*? DE <£? DE SXZ&5M&20 DE 1573 •* - i .•* H ' y í! Estima a Receita e fixe a Despesa da dência da Agricultura e Produção-SUDAP, para exercício financeiro de 19*30 e dá correlatas. Superinten , V =v n o •a providências ' £S aí 78, Item í l, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no artigo 107» ds "„jü| federal ft.320, de 17 de março de 196**, < . * - •lí -I DECRETA: •»» ;£

Art. 1.
? - A Receita da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP,para o .... nove '^srcíclo financeiro de 19S0 é estimada em Cr$ 179.100.000,90 (cenfco c setenta c i.iHbSns e cem mil cruzeiros) e será arrecadada do acordo com a legislação vigente, obs .>5^ Z seguinte classificação: *" ■'->% 'I RECEITAS CORRENTES (Cr$I,Q0)' ' - Transferências Correntes 86.100.000 - Receitas Diversas 3,500.000 ■4- .* 89.609.000 ■ ri. .i i* RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens Móveis e Imóveis - Transferências dc Capital TOTAL GERAL....................
Art. 2.
? - A Despesa é fixada em igual valor em relação ã .aceita 2 scrÓ rcslj_ v«d4 de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, nue ficam fazendo i*fie integrante deste Decreto.
Art. 39.
- A distribuição des créditos às Unidades Qrçcmentnrias far-se-á segun » os Projetos e Atividades, dentro da programação estabelecida. Parágrafo finico - As dotações de que trata este artigo poderão ser __ •*? de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo Projeto ou Atividade,por Po_r : ttrla do Secretário da Agricultura. 4 • y 500.000 89.000.000 s 89.50G.00c 179.100.000 is? ív íj transferi U

L - ‘ i: li *• Art. **? - Durante a execução orçamentar ia, fica o Secretaria da AgrieujLuru *.* i£ciuu a:

IAbrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da fixada, respeitando o disposto no artigo **3, da Lei Federal n? *;.32Q, de 17 de 196**.
IITornar ar, medidas necessárias a compatibilizarão doç dls-^ndíos com o «wsport ausento da receita. Des de r; £
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação cios Recursos referen '*A ao elemento de despesa ^HO-Investimentos em Regime de Execução Especial que Inte de janeiro de 1980. "Mi o Orçamento do Orgão para o exercício financeiro (Je J‘33.0^
Art. 5.
? - Este Decreto entrará ern vigor 3 Partír de !•
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «^pde dezepibro de 1979; 1589 da independência e 919 da República. r» ,sOO \ -o vv •;» •• °oov^u V' "i AUGUSTO 5)0 PRADO FRANCO COVERNACCR , Úu ESTADO ~y >1 ANT0NI0 CAMP-OS SECiCfAkiv^/un GILSON CAJUEV($DE H0LLAHDA SEGREDAR i Ü Jíü PLANEJAMENTO 'l.ç , . k / ! 0;. *1 r-m

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