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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 457, de 17 de outubro de 2023

Nº 457/2023

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Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para um mandato de 02 (dois) anos, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Ipelo Poder Público:
a)MARCIA VIEIRA DA SILVA, CPF n° XXX.208.945-XX e SILVÂNIA SANTOS DE SOUZA, CPF n° XXX.312.925-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
b)GENELUÇA CRUZ SANTANA, CPF n° XXX.245.375-XX e FLÁVIA CRISTINA SANTOS, CPF n° XXX.088.395-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
c)KARLA MELO SANTOS, CPF n° XXX.123.465-XX e RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA TRINDADE, CPF nº XXX.021.585-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
d)MEIRE MANSUET ALCÂNTARA CAMPOS E SILVA, CPF n° XXX.740.985-XX e MARCELA ALMEIDA SOUZA, CPF n° XXX.550.795-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
e)IVANA MARIA DE SANTANA, CPF n° XXX.577.855-XX e LHEYCE SILVA ARAGÃO, CPF n° XXX.975.985-XX, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI;
f)JUSSARA SANTA´ANNA ALVES, CPF n° XXX.988.036- XX e PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA, CPF n° XXX.986.865-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
g)SILVIO AUGUSTO MENEZES FEITOSA, CPF n° XXX.100.075-XX e ALZIRA CELESTINA DOS SANTOS NETA, CPF n° XXX.393.685-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
h)JHONNY EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF n° XXX.244.285-XX e DANIEL SANTOS DOS ANJOS, CPF n° XXX.930.755-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
i)MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHO, CPF n° XXX.451.805-XX e DANIELA MESQUITA SANTOS, CPF n° XXX.208.735-XX, representantes da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
j)JACIARA LOBO MASCARENHAS DE ARAÚJO, CPF n° XXX.022.345-XX e IGOR GABRIEL SANTOS SOUZA, CPF n° XXX.435.715-XX, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e
k)EDJANE LIMA MARINHO, CPF n° XXX.215.405-XX e JACKSON FRANCISCO DE SANTANA, CPF n° XXX.150.655-XX, representantes da Secretária de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC.
IIpelos representantes da sociedade civil:
a)ANA IRES LIMA DOS SANTOS, CPF n° XXX.538.105-XX e DANIEL CHRISTIAN DOS SANTOS, CPF n° XXX.609.858-XX, representantes da Organização Geral do Movimento Negro pela instituição “Movimento Negro Unificado”;
b)WÉZYA MYLENA DOS SANTOS FERREIRA, CPF n° XXX.955.885-XX e TAYANE MICHELE SANTOS ROCHA, CPF n° XXX.881.695-XX, representantes da Organização Geral do Movimento Negro pela instituição “Sociedade de Estudos e Pesquisas Sócios, Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais Omolàiyé”;
c)CARLOS CÉSAR DO NASCIMENTO ZUZARTE, CPF n° XXX.878.575-XX e MÁRIO RUBENS FERREIRA SANTOS, CPF n° XXX.531.595-XX, representantes da Organização do Segmento de Comunidades e Povos Tradicionais e Matrizes Africanas pela instituição “Centro de Candomblé Abassá Obanirá”;
d)IRIVAN DE ASSIS SANTOS SILVA, CPF n° XXX.172.335- XX e MAYARA DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO, CPF n° XX.160.515-XX, representantes da Organização do Segmento de Comunidades e Povos Tradicionais Quilombola pela instituição “Entidade Quilombola Criliber”;
e)STEFANY CAROLINE SANTOS, CPF n° XXX.177.325- XX e HALYSSON DELLEON OLIVEIRA SANTOS, CPF n° XXX.966.321-XX, representantes da Organização de Juventude pela instituição “Coletivo Beatriz Nascimento”;
f)CARIVALDA RIBEIRO SOUSA, CPF n° XXX.683.535-XX e MARLENE OLIVEIRA, CPF n° XXX.913.335-XX, representantes da Organização dos Povos e Comunidades Tradicionais Ciganos pela instituição “Instituto Cigano do Brasil”;
g)SARA SANTOS SILVA, CPF n° XXX.628.105-XX e BÁRBARA SANTANA RIBEIRO, CPF n° XXX.788.915-XX, representantes da Organização do Segmento dos Trabalhadores pela instituição “Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE”;
h)REGINA GERALDA NUNES DOS SANTOS, CPF n° XXX.433.235-XX e JOSÉ CLENIO LEITE DA SILVA, CPF n° XXX.530.585-XX, representantes da Organização do Segmento Afro Cultural pela instituição “História Encena Coletivo de Teatro Negro - HECTA”;
i)JOSEVALDO MOTA DE SOUZA, CPF n° XXX.122.855- XX e MICHAEL JOSEVALDO VIANA MOTA DE SOUZA, CPF n° XXX.861.525-XX, representantes da Comunidade Científica que desenvolva estudos e/ou pesquisas sobre Políticas de Ações Afirmativas e Promoção para a Igualdade Racial pela instituição “Sociedade Brasileira de Contabilidade”;
j)ROBERTO AMORIM FERREIRA, CPF n° XXX.407.545- XX e EDINALVA DA SILVA MENDES, CPF n° XXX.103.695-XX, representantes da Organização do Segmento dos Trabalhadores pela instituição “Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE”;
k)EDJUNIO VIEIRA DA SILVA, CPF n° XXX.729.294-XX e FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF n° XXX.196.405-XX, representantes da Organização do Segmento dos Trabalhadores pela instituição “Instituto dos Direitos do Povo do Estado de Sergipe - IDPESE”; e
l)SELMA DA SILVA SANTOS, CPF n° XXX.634.435-XX e CRISTIANE FEITOZA DANTAS, CPF n° XXX.913.865-XX, representantes da Organização de Mulheres pela instituição “Coletivo Rejane Maria”.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.740, de 09 de setembro de 2020, em especial o seu art. 5º; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 6016/2023-PRO.ADM.-SEAC, diante do Ofício nº 1025, de 21 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

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