- Ficam revogadas as disposições em contrário. é,fi Aracaju,^^' de dezembro de l979j 1589 da Independencia e v & í: ll -* da Republica. ♦ ■ Vu • í { í í í ; o i I ê T-; '----- ■'CV'<-Uv i i AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DÒ ESTA^C {'• i ,■ a "I t! .J-. í-í h il; *vx Antoíiio Fernando Camp’ós Secretário da Fazenda <r :» § li -.t • -v ■ .A »• ! i • •♦/ * * -■■ar :#"- PROTOCOLO N9 13 /79 . . : •r.-" *«v' , ;-tè ■ar* , -'.-Sn sp 'A'' Pt •:l 5 • á!. *SW ' ■'■ -íf > I • Protocolo que entre si celebram os Estados das regiões Norte/Mordeste,com a finalidade de recíproca colaboração, no sentido de resguardar os seus interesses econômicos-tributários e necessárias tirocas de informações. -< ?v !' Li- *? Jjg; •v £ • v :. vy m. p v- *' . M r- 1 t ' # ■ ?-5L- • -V\ iy; : ’i • 1® ; •t Os Secretários de Fazenda e/cu Finanças dos Estados % -fv -rtyiões í/orte/Nordeste, reunidos ha cidade de Maceió, no ■■■• fe - !v • ^ outubro de 1979, de acordo com o disposto no arti- - • "SP íí vrt do Regulamento do Conselho de Política Fazendãria, :r*v«44 pelo Convênio 8/75, e aèZT: Considerando a dificuldade de o fisco controlar as • saídas de mercadorias, especialmente de produtos m ?/.í -><■. ■. I ár u-i -í»««ruários, de um para outro Estado limítrofe desacómpa - P-i WS dc documento fiscal e sem o pagamento dc imposto -li-vção devido; ■I de ?;■ i ■ ss Kaí Considerando que essefato, alem de acentuado reflcreceita des Estados, gera, entre as entidades tributan . Uíca concorrência altamente condenável e destoante de sóiitíariedade í* 1 • :y % fíi da que os Estados ;ç?$’Norte/Nordeste ‘ w^curàdo firmar nas várias reuniões ‘regionais realiza - '■“•Vcc sc?L's Secretariai? de Fazenda e/ou Finanças; í*;. * % 'ílvr, £ Considtrfarídó' d interesse recíproco f;, » de os Estados ? ’p ^ a úrn eficiente controle fiscal das mercadorias cm êspêciãinifefite naS faixas de fronteira, a fim os fibiisos qíie vêm sendo cometidos por* contribuintes a liüriáf' á áçãó físealizatíora; • #• de ^ * r«::n " Suados $V*' > - f Corisidebàndõ qúe * para atingír-se tal objetivo, e in V *5íP‘“*vei üfhâ aç'ad conjunta e solidária dos Estados inte- •y h «safe'— âüSH wsm*» '!tÉ ÍVJ :& riAVZWA Ia* - Os signatários ccmprometem-só a exercer fiscalização nas faixas de fronteiras visando a coí- ,t.s evasão de receita tributária pertencente aos coni r.ü forma de suas legislações, tomando, pará tanto, no ,,,^♦6(8 ou do outro Estado, todas as medidas legais eabí . rr sal mente: I * .v:-v.P 4 *■ ■ * ■p; .;. ■5. -v m K -• JK kl í- . aii ! . h •«>. I i
a)- verificação de documentos fiscais;
b)- retenção das mercadorias, se for *> so. i í ca- > HB •? 4 * • - i *r PATO 0NICO - Ha hipótese desta Cláusula, a libera »Y‘rcadorias fica condicionada a apresentação do compro í^.^snto do imposto, emitido pelo Estado de rm & 'íi I " .* 1 m k origem ou a confimeição da idoneidade dos documentos. *Í * U ^ •fl>: •£» /ttSULA 2a. - As Secretarias de Fazenda e/ou Finanças ’ signatários, através de seus mecanismos de fiscali * » íírecadação, coordenarão programas e atividades com o •* > *. •; ê. * - : .••Ml
a)- promover a arrecadação e fiscalização e/ou conjunta dos tributos estaduais, no Teriútório l :ade, â vista de programas e projetos de interesse * ; to, com o aproveitamento dos recursos-shumanos , - */''nicos existentes nas respectivas unidades; f ií. b «■ • i ■/Á : , maA;
b)- permutar, quando soliç.i1^^0 por uma das . ■> ív - • . > *> •■«‘ssadas , as informações relativas •ã ' irjfraçõcs prantes, e que tenham sido apuradas pei«»s 5r flrins; V «J. ♦ X "Si* *■ l í r.?| *"/■ iPAFO ÜKICO - Para a execução do disposto nesta ’ *. o»; sighatários poderão, mediante acordo prõvi**, f. dures para exercerem atividades dc interesse as repartições do outro. '••• í .ULjA 3a / r’ rh • ? t de- \.J;4 4 do - Os signatários permutarão as “i‘n-fiscais de qüe dispuserem, perinitindodós tespeótívos elementos cadastrais informa- . : sc d con- ' e dados !-c pré- ? f- * tu t. * r.t\: , : ; * *.s .• è í m ^. . ....... "■ ■•'mFí&T' -> ■ • * »’ ^ =•.: ir « * 3i .fâf & %" f -.-4Í - Este Protocolo entrará em vigor naÍM U. ,^;v* Cj/VrüLA *»a. celebração. ■S& W \ rl t •■ Maceió, 05 de outubro dc 1979. é&u, ACRE V L ; : ta a -<*J . *4 m ■’ .*& >'M í-^I i.íVv^ :-• \4 j/ 1 ■»7 .* • V !í r« 4. t.- C f * i' KCAGOAS .z^u A *‘+ I * ~4S ■ Ai ' 4-J? ••ASl 3f â .«te r ■ ■?> AMAZONAS '■'• sç? ?• -A BAHIA AvríQfíjtoceKaT" ?- S; V VI maranhao « } f d I ■ «r z?: <a t? s \ -y Z>’fc Mu. . / pàíaí b H. $ í:-.<) z L-. ^áux ZV Z zZ / yVSí-t^.. ZZ~- 17 z Rid GRANDE DO NORTE íHH* "ÍÍ/ *$• ftUUlÃ( Ü^xJ\ ! í> 4 (/ SERGIPE ■*4. , ¥ ’r. íí r.~ **•; r • <.. •1 rjin, -f”---. St- --------------------*• ’ * * ‘ '-i'*’ ‘ v -,7Í. ■WJ&ZÍ