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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4552, de 27 de dezembro de 1979

Nº 4552/1979

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Art. 19.
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i í- .v *r I Decreto N, 4.552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 -4 V i<v Abre ir em favor da Secretaria da Adminis tração, crédito suplementar no valor dê Cr$ 4.336.000,00, paira reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento."* *- • B £ ■i. ■m V . ff-- :V V ‘ atribisições ■■■*» «ç^r.feire o artigo 78, item II, da Constituição Estadual,combina ií*{x3*to no item III, do artigo 69 da Lei n9 2.183, de 28 dê 4* 1978 e, ainda, coa o artigo 14, da Lei n9 2.215, de 30 de ;í?9, D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das ■Ã. y;& •l-t ■«** * 5; -'rí' ■ S : , . 3 ^JtCRETAi '-Tf

Art. 19.
- Pica aberto, era favor da Secretairia da. Administra :s «úuú suplementar no valor de Cr$ 4.336.000,00 (quatro milhleeV ,« » trinta e seis mil cruzeiros), destinados a reforço de dota «saetârias, obedecendo & seguinte classificação: A .... '** i »;<.201S - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta a U.úii í -U PR 23.000,00 ÍQÔ) V . Cr* Pessoal Civil í t!<,2ül7 - Coordenação dos Serviços Admi nistrativos -» r.a.00 - Pessoal Civil................................. mento de Pessoal . *'* V i.2016 - coordeaação de Meios para Gadasj tro e Pagamento de Pessoal ~~ íUi.oo - Pessoal Civil.................. ■! **5.2302 - Encargos com Inativos e Pensio nistas ~ - Inativos.................................... .. terial e Patrimônio Movei ~ - Coordenação de liexos para Cadas tro de Material e Patrimônio Mo vel ‘t.00 - Pessoal Civil.......................... V (00) Cr$ 63.000,00 ,»i 65.000,00 i*. -»» * Cr$ Cr$ 4.150.000,00 (00) > -^13 Cr$ 31.000,00 (00) Cr$ 4.336.000,00 „ t - Os recursos necessários ã execução deste Decreto *. ‘io excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamen oy .-.-y-ff-4n rta for^r» do diswosto no item II, § 19, do ar TOTAL . 29 4.323, de 17 de -Ar? .wu>» Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de &w* i. Pt, *• «M - Re vogam-ss as diei. >ííí.ç”oü op cn -> hrSario, - *4 j * ■iv V. j ... K» ' ’*' .^táagg ^jjç^f&oSjgMcd gas^saaa ibs-ks gagE^^iS^si aa*v-. juS£z IgM&ãSSfo: ^ CigSíi .»V. •f5£i i? 1& 4 I 55 ! I Decreto N. «.552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979 ! j? 1. ! f 1 : s>, i ■f- ;■ ; ! 1 i í? . ' -■« '*■* SE ; ■ : .*• ■5 Aracaju, 26 de dezembro de 1979; 1539 da Independência e n ■■ '«= kj (*# KepOblica. : *=: "1 I ■ \h
I1 ■f : %*6 * AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO f; 4 I íi • ^ v 1 ANTONIO FERNANDO CAMPO$ SECRETA P.I O ./"ÍJA—0? AZE N?5A ^7/ /' / A/ GILSON CAJUzísi^DE hÍ)LLAND7i secretario Ao planeja? ento ;y^ <LA •;? s ■í ;> "í í. i t . j ■* s V bs V /? i^Pt/Ci -ÍCl'-- -/.<-u.i..í'cecc'; ('èl.í i'A-... .-• EVALDO FERNANDES CKÜKfc ' s' - SECRETARIO DA..,Ab!-;i?iISTRA7ÃO A" ; •« ;• ♦ l 'i " f por tor r?3do publicado com incorreção no Dilrio Oficial de * úezt»,:il>ro de 1979. I PBE»5s~-- ieaa® i ■jspsr vV.-;; iiíi %&É jSjSf-

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