Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 455, de 17 de outubro de 2023
Nº 455/2023
Dispõe sobre a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, militares estaduais da reserva remunerada, reformados, dependentes, aposentados, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta dos arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004; assim como em conformidade com o Processo nº 751/2023-ANA.MIN.ESP.NORSERGIPEPREVIDÊNCIA, e Considerando que o Ministério da Previdência Social - MPS, editou a Portaria MPS nº 185/2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, e que nos termos do item 3.1.6 do Manual do Pró-Gestão, deverá ser observado o recenseamento previdenciário, no mínimo, a cada 2 (dois) anos para aposentados e pensionistas; Considerando a necessidade da atualização dos dados cadastrais dos aposentados (civis e militares), seus respectivos dependentes e pensionistas visando a construção de banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS/RPPS e para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social – SIPREV/Gestão e utilização pelo Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social – SISPREV , vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDENCIA; Considerando a necessidade de obter análise fidedigna do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores estaduais do Estado de Sergipe, e a criação de base de dados capaz de atender às demandas para a realização das avaliações atuariais, conforme Portaria nº 1467/2022, D E C R E T A: