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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 454, de 17 de outubro de 2023

Nº 454/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI ao art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023 que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe – COETRAE/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Ofício Circular nº 245, de 15 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI ao art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
XIIROBERTA PIRES ALVIM, CPF nº XXX.256.665- XX e PATRÍCIA VIEIRA DE MELO FERREIRA ROCHA, CPF nº XXX.460.315-XX, representantes da Defensoria Pública da União em Sergipe - DPU;
XIIIIVAN FONTES BARBOSA, CPF nº XXX.099.135-XX e LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE SOUZA CORREIA, CPF nº XXX.491.294-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIVGABRIELA BARBOSA PEIXOTO, CPF nº XXX.081.495-XX, representante do Ministério Público Federal em Sergipe - MPF;
XVHENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO, CPF nº XXX.014.805-XX e KAMILLA MENDES LAPORTE, CPF nº XXX.336.727-XX, representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – TRT-20; e
XVITHIAGO FREIRE LAPORTE, CPF nº XXX.870.795-XX e LEOPOLDO COSTA LINS, CPF nº XXX.509.394-XX, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe – SRTE/SE.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

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