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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 445, de 17 de outubro de 2023

Nº 445/2023

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Declara de Utilidade Pública, com fins de servidão de passagem, 01 (uma) área para a Passagem de Rede Coletora de Esgoto como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Riachão do Dantas - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°15092/2023-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Riachão do Dantas - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, 01 (uma) parcela de solo em terreno urbano, na Rua José Lima dos Santos, Município de Riachão do Dantas - SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à servidão de passagem é de 148,00 m² e um perímetro de 82,17 m, destinada à passagem de rede coletora de esgoto, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: O vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=639.257,9328 e N=8.776.613,6238, está localizada na cerca existente de uma propriedade de desconhecido, deste segue com o azimute de 324°45'6" e distância de 37,587 m, confrontando com uma propriedade de desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=639.236,2407 e N=8.776.644,3193, com azimute de 54°45'49" e distância 4,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=639.239,5078 e N=8.776.646,6271, com azimute de 144°45'6" e distância de 36,413 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=639.260,5228 e N=8.776.616,8898, deste segue com azimute de 218°24'55" e distância de 4,168mm, confrontando com a Rua José L. dos Santos, até o vértice inicial
V01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 148,00 m² e um perímetro de 82,17 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à passagem de rede coletora de esgoto é para fins de servidão de passagem devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Riachão do Dantas – SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a que se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135ºda República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2023

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