Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 440, de 17 de outubro de 2023
Nº 440/2023
CAPÍTULO I
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
Regulamenta a implementação do Programa Primeiro Emprego, de que trata a Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; com as disposições do parágrafo único do art. 7º, do art. 10 e do art. 13 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, e tendo em vista as disposições do Ofício nº 266/2023-SETEEM, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DO PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS