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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 427, de 18 de setembro de 2023

Nº 427/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área para a construção da Estação Elevatória de Esgoto Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no Processo n°15717/2023-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Rua José Fernandes da Fonseca, Loteamento José Raimundo, Bairro Horácio Fernando Fontes, Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 211,50 m² e um perímetro de 58,13 m, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto 05 (EE-05), conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua Poligonal de formato irregular é composta por 05 vértices, dispostos na seguinte ordem: o vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=651.230,2296 e N=8.766.500,7854, está localizado em cerca existente de proprietário desconhecido, deste segue com o azimute de 46º21'54" e distância de 14,067 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=651.240,4109 e N=8.766.510,4928, com o azimute de 136º1'8" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=651.250,8273 e N=8.766.499,6993, com o azimute de 226º22'5" e distância de 14,068m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=651.240,6453 e N=8.766.489,9924, deste segue com o azimute de 315º4'53" e distância de 4,043 m, confrontando com a Rua José Fernandes da Fonseca, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=651.237,7905 e N=8.766.492,8553, com o azimute de 316º21'54" e distância de 10,957 m, com a mesma confrontação, até o vértice inicial V-01, fechandose deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 211,50 m² e um perímetro de 58,13 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto 05 (EE-05) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023

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