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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 425, de 18 de setembro de 2023

Nº 425/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de Estação de Água Bruta (EAB), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digitalizado sob nº 10312/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a urgência de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Malhador/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de Estação de Água Bruta (EAB), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador - SE, de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºO Imóvel Rural localizado no Povoado Palmares, no Município de Malhador/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 1.655,00 m² e um perímetro de 172,71 m, a ser regularizada, para construção da EAB, está localizada na Zona Rural do Povoado Palmares, no Município de Malhador/SE, se situa limitando-se ao Norte com uma área de propriedade de Maria de Zé, ao Sul com uma área de propriedade de Renato, a Leste com uma área remanescente de propriedade de terceiros, e Oeste com uma estrada de acesso.
§ 2ºSua Poligonal de formato irregular é composta por 10 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS-2000 (Meridiano Central 39° W Gr) UTM E=684.745,9374 e N=8.815.230,0294, está localizado na Estrada de acesso, divisa com uma Área de Propriedade de Maria de Zé, segue com azimute de 50°7'54" e distância 12,710 m, confrontando com uma área de propriedade de Maria de Zé, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=684.755,6926 e N=8.815.238,1769, com azimute de 50°7'54" e distância 9,070 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=684.762,6540 e N=8.815.243,9909, com azimute de 48°57'6" e distância 21,799 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=684.779,0938 e N=8.815.258,3063, com azimute de 48°21'4" e distância de 15,884 m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 05, de coordenadas UTM E=684.790,9626 e N=8.815.268,8620, deste segue com azimute de 139°24'39" e distância de 28,889 m, confrontando com uma Área Remanescente de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=684.809,7584 e N=8.815.246,9241, deste segue com azimute de 228°29'37" e distância de 14,076 m, confrontando com uma Área de Propriedade de Ronaldo, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=684.799,2174 e N=8.815.237,5962, com azimute de 228°15'7" e distância de 20,059 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=684.784,2514 e N=8.815.224,2395, com azimute de 227°28'13" e distância de 19,707 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V09, de coordenadas UTM E=684.769,7286 e N=8.815.210,9178, deste segue com azimute de 308°2'5" e distância de 16,179 m, confrontando com uma estrada de acesso, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=684.756,9851 e N=8.815.220,8866, com azimute de 309°36'38" e distância de 14,340 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechandose deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 1.655,00 m² e um Perímetro de 172,71 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estação de Água Bruta (EAB) integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Malhador/SE, com recursos próprios, inclusive para pagamentos de indenizações porventura necessárias.
Art. 3.
Fica a DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública as quais se referem este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2023

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