Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41072, de 4 de janeiro de 2022
Nº 41072/2022
Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Estado de Sergipe, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 93/2016 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e por força da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas, D E C R E T A: