Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41068, de 24 de dezembro de 2021
Nº 41068/2021
Estabelece cofinanciamento estadual para atendimentos ambulatoriais em Unidade sob Gestão do Município de Aracaju, para a população sergipana, nos termos da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE nº 160/2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e o art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em observância à Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; e em observância ao estabelecido pelo Colegiado Interfederativo Estadual-CIE através da Deliberação CIE nº 160/2021, que pactuou o aporte mensal de R$ 92.657,51 (noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju-FMS/Aju, a serem utilizados no cofinanciamento da prestação de serviços ambulatoriais a toda a população sergipana; em consonância com o disposto no Ofício nº 3653/2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e ainda Considerando a oferta de tais serviços pelo Hospital Universitário de Aracaju; Considerando que tal unidade se encontra sob Gestão da Capital; D E C R E T A: