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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41068, de 24 de dezembro de 2021

Nº 41068/2021

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Estabelece cofinanciamento estadual para atendimentos ambulatoriais em Unidade sob Gestão do Município de Aracaju, para a população sergipana, nos termos da Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE nº 160/2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, e o art. 17, inciso III da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; em conformidade com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em observância à Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007; nos termos no Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008; e em observância ao estabelecido pelo Colegiado Interfederativo Estadual-CIE através da Deliberação CIE nº 160/2021, que pactuou o aporte mensal de R$ 92.657,51 (noventa e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju-FMS/Aju, a serem utilizados no cofinanciamento da prestação de serviços ambulatoriais a toda a população sergipana; em consonância com o disposto no Ofício nº 3653/2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e ainda Considerando a oferta de tais serviços pelo Hospital Universitário de Aracaju; Considerando que tal unidade se encontra sob Gestão da Capital; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida, nos termos deste Decreto, a transferência financeira mensal de R$ 92.631,51 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju-FMS/Aju, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de AracajuSMSAju, no cofinanciamento dos seguintes serviços ambulatoriais, a serem ofertados a toda população sergipana:
IAmbulatório para microcefalia;
IIAmbulatório de apoio ao paciente renal crônico estágios
IIIAmbulatório de Profilaxia Pré e Pós-Exposição (PEP e PREP);
IVMedicação de preparo para colonoscopia.
§ 1ºOs serviços cofinanciados por este Decreto devem ser disponibilizados à população de todos os municípios sergipanos.
§ 2ºO Município de Aracaju poderá condicionar o pagamento à unidade executora de tais serviços à sua efetiva realização.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0102
Art. 3.
Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde, sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto, embora sejam considerados próprios do município, não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2021. Aracaju, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021

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