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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41063, de 21 de dezembro de 2021

Nº 41063/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados para exercerem as funções de membro da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
INa esfera governamental:
a)ANA MÉRCIA DANTAS DA SILVA, CPF nº XXX.427.445-XX e ADRIANE ÁLVARO DAMASCENO, CPF nº XXX.152.234-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC;
b)KARLA DANIELLY ANACLETO, CPF nº XXX.353.035- XX e EGYNA GUIMARÃES SOUSA, CPF nº XXX.081.225-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c)JOSÉ SALES NETO, CPF nº XXX.287.848-XX e MARIA DE LOURDES MOREIRA DE JESUS ALVES, CPF nº XXX.594.905- XX, representantes da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR;
d)MEIRE MANSUET ALCÂNTARA CAMPOS, CPF nº XXX.740.985-XX e MARÍLIA DA SILVA MIRANDA, CPF nº XXX.944.465-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
e)ÉRIKA LEITE SANTANA, CPF nº XXX.162.845-XX e LÍDIA CARLA ARAÚJO DOS ANJOS, CPF nº XXX.358.925-XX, representantes da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social - SEIAS;
f)MARIA EDNOLIA DE SOUZA, CPF nº XXX.820.905-XX e AUGUSTO HENRIQUE DE JESUS, CPF nº XXX.802.015-XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa ao Consumidor – SEJUC;
g)JACQUELINE DOURADO FERNANDES DA SILVA, CPF nº XXX.705.045-XX e ANA GEORGIA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA, CPF nº XXX.272.765-XX, representantes da Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG.
IIOutros Poderes:
a)EDLAINE DA SILVA SENA, CPF nº XXX.796.995-XX e ELISSANDRA BARBOZA SANTOS MARIANO, CPF nº XXX.103.185- XX, representantes do Município de Aracaju;
b)SABRINA DUARTE CARDOSO, CPF nº XXX.932.413- XX e SHIRLEY AMANDA MARIA SANTOS LEITE, CPF nº XXX.824.425-XX, representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE;
c)CECÍLIA NOGUEIRA GUIMARÃES BARRETO, CPF nº XXX.689.283-XX e GICELE MARA CAVALCANTE D’ÀVILA FONTES, CPF nº XXX.716.835-XX, representantes do Ministério Público do Estado de Sergipe – MP/SE;
d)MARIA APARECIDA FIGUEIRA DE SÁ, CPF nº XXX.959.384-XX e JANINE DOS REIS CUNHA NASCIMENTO, CPF nº XXX.750.785-XX, representantes da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE.
IIIEntidades Não Governamentais:
a)VERA NUBIA SANTOS, CPF nº XXX.597.885-XX e CATARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.392.275-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe – UFS;
b)GRASIELLE BORGES VIEIRA DE CARVALHO, CPF nº XXX.693.863-XX e SAMYLE REGINA MATOR OLIVEIRA, CPF nº XXX.819.025-XX, representantes da Universidade Tiradentes – UNIT;
c)CLEIDE MATIAS OLIVEIRA, CPF nº XXX. 845.775-XX e MÔNICA SILVA RAMOS DE SOUZA, CPF nº XXX.851.305-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe – FETASE;
d)ADÉLIA MOREIRA PESSOA, CPF nº XXX.358.176-XX e MONALISA DJEAN BRITO SANTOS, CPF nº XXX.711.905-XX, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe – OAB/SE;

Nomeia os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o disposto o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 874, de 22 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.151, de 19 de setembro de 2018. Aracaju, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2021

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