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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41061, de 15 de dezembro de 2021

Nº 41061/2021

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) Parcela de Solo para implantação de Poço para Captação de Água de Mananciais Subterrâneos, no Povoado Tatu, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Japoatã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; combinado com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do proc. digital nº 310/2021-CONS.JURIDICASEDURBS, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Japoatã/SE, que promoverá impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) parcela de solo em imóvel rural localizado no Sítio Santa Rosa, no Povoado Tatu, Zona Rural do Município de Japoatã - SE, de propriedade do Sr. Humberto Ferreira, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00m² e com 65,00m de perímetro, denominada como “Poço 02 do Povoado Tatu”, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPoço 02 do Povoado Tatu: polígono de formato irregular composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial E-00, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=745.490,551 e N=8.852.211,556, deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 126º49’54” e uma distância de 22,50m até o vértice E- 01, de coordenadas UTM E=745.508,560 e N=8.852.198,068, deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 216º49’54” por uma distância de 10,00m até o vértice E-02, de coordenadas UTM E=745.502,566 e N=8.852.190,064, deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 306º49’54” por uma distância de 22,50m até o vértice E-03, de coordenadas UTM E=745.484,557 e N=8.852.203,552, deste segue confrontando com Estrada Vicinal, com azimute de 36º49’54” por uma distância de 10,00m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 225,00m² e um Perímetro de 65,00m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Poço para captação de Água em mananciais subterrâneos integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Japoatã – SE, ampliando o serviço nessa localidade.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021

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