Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41061, de 15 de dezembro de 2021
Nº 41061/2021
Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) Parcela de Solo para implantação de Poço para Captação de Água de Mananciais Subterrâneos, no Povoado Tatu, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Japoatã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; combinado com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do proc. digital nº 310/2021-CONS.JURIDICASEDURBS, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Japoatã/SE, que promoverá impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A: