Homologa a Resolução nº 16, de 24 de novembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, e dá providências correlatas. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista disposto no inciso XXVI do art. 35 do Estatuto Social da Empresa; e de acordo com Ofício nº 290, de D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 16, de 24 de novembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, que autoriza o pagamento de 13º salário e férias anuais remuneradas acrescidos de 1/3 (um terço) ao ocupante de cargo de Diretor da Empresa, que não ostente a qualidade de Servidor Público, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 16/2021 EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO 2021 EMENTA: Autorizar o pagamento de 13° salário e férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) ao ocupante de Cargo de Diretor da EMDAGRO que não ostente a qualidade de Servidor Público. . O Presidente do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, no uso de suas atribuições legais regulamentares que lhes conferes o inciso XXVI, do art. 35, do Estatuto Social da Emdagro. CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração: RESOLVE:
Art. 1.
- Autorizar o pagamento de 13° salário e férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) ao ocupante de Cargo de Diretor da EMDAGRO que não ostente a qualidade de Servidor Público.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Governador do Estado, retroagindo os seus direitos efeitos a dezembro de 2019.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões do Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO/SE Aracaju, SE, 24 de novembro de 2021 ZECA RAMOS DA SILVA Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Presidente do Conselho de Administração PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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