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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41058, de 9 de dezembro de 2021

Nº 41058/2021

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Declara de Utilidade Pública, com fins de desapropriação, área para implantação de BOOSTER, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, na Cidade de Gararu/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 218; bem assim em atenção ao proc. digital nº 562/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na cidade de Gararu/SE, de modo a apresentar impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizado no Povoado São Mateus da Palestina - Gararu/SE, de posse do Sr. Cícero Alves de Santana, cuja área necessária à desapropriação é de 158,04m² e com 51,80m de perímetro, denominada como “ÁREA PARA BOOSTER” conforme a seguinte descrição:
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N8.888.093,4727m e E685.081,0896m; deste segue confrontando com a rua de acesso, com azimute de 136°30'35" por uma distância de 12,90m até o vértice V-02, de coordenadas N8.887.084,1151m e E685.089,9667m; deste segue confrontando com o terreno de proprietário desconhecido, com azimute de 29°01'42" por uma distância de 15,73m até o vértice V-03, de coordenadas N8.887.097,6659m e E685.097,5977m; deste segue confrontando com o terreno de proprietário desconhecido, com azimute de 316°30'35" por uma distância de 8,17m até o vértice V-04, e coordenadas N8.887.103,7962m e E685.091,9719m; deste segue confrontando com o terreno de proprietário desconhecido, com azimute de 226°30'35" por uma distância de 15,00m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 51,80m, totalizando uma área de 158,04 m², conforme planta topográfica PE/915- DS-EEL-01, anexa a este documento, elaborada pela empresa ENPRO ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do BOOSTER, como parte integrante da viabilização do Sistema de Abastecimento de Água na Cidade de Gararu/SE.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2021

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