Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41056, de 3 de dezembro de 2021

Nº 41056/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e de conformidade com a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o “Programa Aluguel Social”; em conformidade com o Ofício nº 896/2021 – SEIAS, e Considerando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, por fim, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, uma vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nºs 29.954, de 13 de fevereiro de 2015, 30.211, de 11 de abril de 2016, 30.723, de 05 de julho de 2017, 40.188, de 19 de novembro de 2018 e 40.618, de 18 de junho de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.