Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41056, de 3 de dezembro de 2021
Nº 41056/2021
Prorroga prazo de vigência do Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e de conformidade com a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o “Programa Aluguel Social”; em conformidade com o Ofício nº 896/2021 – SEIAS, e Considerando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, por fim, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, uma vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, D E C R E T A: