Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41048, de 23 de novembro de 2021
Nº 41048/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a gestão e o controle da base de dados cadastrais e sobre a Política Estadual de Recenseamento Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, ConselheirosSubstitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, aposentados e pensionistas, todos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta dos arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e tendo em vista o disposto no Ofício nº 1983/2021 – SERGIPEPREVIDÊNCIA D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DOS SETORES DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS