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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41043, de 23 de novembro de 2021

Nº 41043/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 337, de 17 de novembro de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1457, de 18 de outubro de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO DECRETO Nº 1457/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO/SE ESPECIFICAMENTE EM TODA ÁREA AFETADA PELA ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.2.0).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608/2012; e CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Tobias Barreto/SE não foram suficientes para ultimar o sofrimento da população no tocante a estiagem, prestando-lhes apenas para amenizar o déficit pluviométrico da região. CONSIDERANDO que a situação de estiagem grande parte da extensão do Município de Tobias Barreto/SE, com especial atenção aos Povoados e Lugarejos; CONSIDERANDO que, conforme Resolução nº 03 do COMDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do Desastre; CONSIDERANDO o conteúdo exposto no Ofício COMDEC, emanado pela Coordenadoria Municipal de defesa Civil, que requer ao Executivo a declaração de situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE, em regiões específicas; CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 001/2021, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, declarando a situação emergencial no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE; CONSIDERANDO que as consequências deste desastre são, principalmente, de ordem econômicas e social constantes do Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto; DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela seca no período de 180 (cento e oitenta) dias, valendo a partir da data de publicação do Decreto, caracterizada como Situação de Emergência no âmbito do Município de Tobias Barreto/SE.
§ 1º- A situação de anormalidade é válida para os Povoados, Lugarejos e Assentamentos que não dispõem, total ou parcialmente, do serviço regular (água encanada) de abastecimento de água própria para consumo humano, constante no Anexo Único deste Decreto, nos termos estabelecidos pelo Formulário de informações de desastres e pelo Croqui da área afetada, dos anexos a este Decreto e de acordo com a instrução Normativa 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, classificada e certificada de acordo com o COBRADE 1.4.1.2.0.
§ 2º- A situação emergencial continuará mesmo com o advento das precipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no caput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas da localidade afetada, havendo assim a necessidade da continuidade do abastecimento das mesmas através de carros-pipas.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Municipal de Tobias Barreto/SE, sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado a situação real irregularidade.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 13 de outubro de 2021.
Art. 4.
- Revogando o Decreto nº 1454/2021 de 13 de outubro de 2021. Dê-se conhecimento, publique-se e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 18 de outubro de 2021, 199º da Independência, 132º da República e 112º da Emancipação Política Municipal. ADILSON DE JESUS SANTOS Prefeito Municipal

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