Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41040, de 22 de novembro de 2021
Nº 41040/2021
Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para Acompanhar a Implementação, Sistematização e Execução dos Trabalhos Desenvolvidos nos Municípios e propor Ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei n. º 8.496 de 28 de dezembro de 2018, em conformidade com as disposições da Lei (Federal) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; de acordo com os Ofícios nºs 3344 e 5830/2021, todos da SEDUC, e Considerando que a Educação é um direito social assegurado a todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, que objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme estabelecido nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 208 da Constituição Federal, que estabelece em seu inciso I como dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; Considerando, ainda, o disposto nos arts. 5º, § 1º, inciso III, 12 e 24, inciso VI, da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que garantem o direito/dever de toda criança e adolescente de cursar a educação básica, determinando que o controle da frequência escolar deve ficar a cargo da escola, sendo a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação; Considerando o disposto nos arts. 5º e 54 a 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de 1990, quanto à reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar que deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino; Considerando que o Plano Estadual de Educação de Sergipe estabelece nas Metas 1, 2 e 3 a promoção da busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, incluindo a chamada pública a ser realizada anualmente; Considerando, por fim, que a função social do Estado em assegurar a frequência das crianças e dos adolescentes na escola, retirandoos de um contexto de exclusão e reinserindo-os na escola para uma trajetória escolar de sucesso, só será possível por meio de uma ação intersetorial, envolvendo diferentes áreas – Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outras, D E C R E T A: