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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41040, de 22 de novembro de 2021

Nº 41040/2021

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para acompanhar a implementação, sistematização e execução dos trabalhos desenvolvidos nos municípios e propor ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe.

Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar para Acompanhar a Implementação, Sistematização e Execução dos Trabalhos Desenvolvidos nos Municípios e propor Ações da Busca Ativa Escolar no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei n. º 8.496 de 28 de dezembro de 2018, em conformidade com as disposições da Lei (Federal) n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; de acordo com os Ofícios nºs 3344 e 5830/2021, todos da SEDUC, e Considerando que a Educação é um direito social assegurado a todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, que objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme estabelecido nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 208 da Constituição Federal, que estabelece em seu inciso I como dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; Considerando, ainda, o disposto nos arts. 5º, § 1º, inciso III, 12 e 24, inciso VI, da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que garantem o direito/dever de toda criança e adolescente de cursar a educação básica, determinando que o controle da frequência escolar deve ficar a cargo da escola, sendo a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação; Considerando o disposto nos arts. 5º e 54 a 57, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de 1990, quanto à reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar que deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino; Considerando que o Plano Estadual de Educação de Sergipe estabelece nas Metas 1, 2 e 3 a promoção da busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, incluindo a chamada pública a ser realizada anualmente; Considerando, por fim, que a função social do Estado em assegurar a frequência das crianças e dos adolescentes na escola, retirandoos de um contexto de exclusão e reinserindo-os na escola para uma trajetória escolar de sucesso, só será possível por meio de uma ação intersetorial, envolvendo diferentes áreas – Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outras, D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar, de que se refere o artigo anterior, funcionará vinculado à Secretaria de Estado de Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, e será composto por membros titulares e suplentes, representantes das seguintes instituições:
ISecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC:
a)Gabinete do Secretário – GS/SEDUC: Titular: Josué Modesto dos Passos Subrinho, CPF:XXX.925.035-XX; Suplente: José Ricardo de Santana, CPF: XXX.413.915-XX;
b)Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional - CEAVE/SEDUC: Titular: Joniely Cheyenne Moura Cruz, CPF: XXX.906.745- XX; Suplente: Rute Lisboa Dias Rosendo, CPF: XXX.433.265-XX; b.1) Serviço de Gestão da Captação e Permanência do Estudante – SEGCAP/CEAVE/SEDUC: Titular: Jaqueline dos Santos Bispo Andrade, CPF: XXX.912.275-XX; Suplente: Leila Santos Silva, CPF: XXX.370.745-XX; b.2) Serviço de Informações Estatísticas - SINES/CEAVE/SEDUC: Titular: Jucileide Dias dos Santos Aragão, CPF: XXX.134.045-XX; Suplente: Elissandra Vieira Santos da Silva, CPF: XXX.781.115-XX;
c)Departamento de Educação – DED/SEDUC: Titular: Ana Lúcia Lima da Rocha Muricy Souza, CPF: XXX.083.765-XX; Suplente: Kelly Araújo Valença Oliveira, CPF: XXX.301.405- XX; c.1) Serviço de Educação de Jovens e Adultos – SEJA/DED/SEDUC: Titular: Silvaneide Silva Veira, CPF: XXX.041.945-XX; Suplente: Maria Nadja de Carvalho, CPF: XXX.270.805-XX;
d)Assessoria de Colaboração e Assistência aos Municípios – ASCAM/SEDUC: Titular: Andrea Lima Dantas Barbosa, CPF: XXX.733.944- XX; Suplente: Josiane Andrade Santos, CPF: 890.XXX.695-XX;
e)Departamento de Apoio ao Sistema Educacional - DASE/SEDUC: Titular: Nadja Tavares Bispo Reis, CPF: XXX.996.155-XX; Suplente: Ana Mércia Dantas da Silva Santana, CPF:XXX.427.445-XX;
IISecretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social – SEIAS: Titular: Regyane Rufino Alves, CPF: XXX.293.255-XX; Suplente: Karen Lícia Santana de Oliveira, CPF: XXX.381.785-XX;
IIISecretaria de Estado da Saúde – SES: Titular: Vanessa de Santana Santos, CPF: XXX.342.955-XX; Suplente: Ronaldo Cruz Silva, CPF: XXX.210.434-XX;
IVSecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP: Titular: Abigail Maria Santos de Souza, CPF: XXX.348.455- XX; Suplente: Iolanda Aragão, CPF: XXX.249.005-XX;
VMinistério Público de Sergipe – MPSE: Titular: Maria Lilian Mendes Carvalho, CPF: XXX.495.725- XX; Suplente: Luís Fausto Dias de Valois Santos, CPF: XXX.765.845-XX;
a)Centro de Apoio Operacional Direitos à Educação – CAOP: Titular: Yanne Leite Meneses, CPF: XXX.687.095-XX; Suplente: Aymir Ralin Pires Athayde, CPF: XXX.178.615-XX;
b)Censo Educacional do Ministério Público – CEMP: Titular: Maria Selma Siqueira de Carvalho, CPF: XXX.787.285-XX; Suplente: Gilmar Meneses Santana, CPF: XXX.723.735-XX;
VIColegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS: Titular: Maria Clemilde da Silva, CPF: XXX.496.615-XX; Suplente: Cecília Dias Mota, CPF: XXX.835.575-XX;
VIIOrdem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe: Titular: Bárbara Sá Moreira da Cunha, CPF: XXX.518.015- XX; Suplente: Mavione Cavalcante Correia de Santana, CPF: XXX.314.825-XX;
VIIIComitê Estadual da Educação do Campo – EDUCAMPO: Titular: Marluce Rocha Falcão, CPF: XXX.096.415-XX; Suplente: Amarize Soares Cavalcante, CPF: XXX.199.004- XX;
IXConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA: Titular: Natália Pereira Dalto, CPF: XXX.634.285-XX; Suplente: Chrisoleide Santos Andrade, CPF: XXX.929.754- XX;
XCoordenação Selo UNICEF em Sergipe – CDJBC: Titular: Gildo Alves de Oliveira, CPF: XXX.503.915-XX; Suplente: Joilda Menezes de Aquino Eloi, CPF: XXX.349.905- XX;
XIFórum Associativo dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Sergipe – FACTUS: Titular: Rosimeire Oliveira da Silva, CPF: XXX.157.635-XX; Suplente: Iolanda Santos Nascimento, CPF: XXX.090.355- XX;
XIISindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe – SINTESE: Titular: Leila Angélica O. Moraes de Andrade, CPF: XXX.490.605-XX; Suplente: Roberto Silva dos Santos, CPF: XXX.331.215-XX;
XIIISindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe – SINTRASE: Titular: Maria José Atanásio de Jesus, CPF: XXX.052.785- XX; Suplente: Fernanda Sanane Santos Cruz, CPF: XXX.023.015- XX;
XIVSindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA: Titular: Adelmo Meneses Santos, CPF: XXX.148.125-XX; Suplente: Maria Pureza Santos Neta, CPF: XXX.513.135-XX;
XVUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME: Titular: Rogenildo Andrade Barros, CPF: XXX.092.555-XX; Suplente: Perla Nelly Menezes Reboiras, CPF: XXX.357.045- XX;
XVIUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME: Titular: Maria José Guimarães Vieira, CPF: XXX.191.425-XX; Suplente: Juarez Ferreira de Oliveira, CPF: XXX.606.106-XX.
Art. 3.
O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar deve ter, na sua estrutura organizacional, uma Coordenação Executiva, vinculada à SEDUC, para operacionalizar as atividades técnicas e administrativas.
Parágrafo únicoA Coordenação Executiva será formada pelos membros com as atribuições relacionados abaixo:
ICoordenador Executivo – representante do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – GS/SEDUC;
IIVice-Coordenador Executivo – representante titular da Superintendência Executiva – SE/SEDUC;
IIISecretário Executivo – representante titular da Coordenadoria de Estudos e Avaliação Educacional– CEAVE/SEDUC;
IVVice-Secretário Executivo – representante suplente do Serviço de Gestão da Captação e da Permanência do Aluno – SEGCPA/SEDUC.
Art. 4.
Compete ao Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar:
Igarantir o direito de toda criança e todo adolescente à educação, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE, 2014-
2024), com destaque para as metas 1, 2 e 3 e correlatas estratégias de nºs 1.15, 2.5 e 3.9 que tratam da promoção de busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola;
IItrabalhar em conjunto com as áreas da Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Organização Não Governamental, Ministério Público e Sindicato visando ao acompanhamento das ações da Busca Ativa Escolar;
IIItraçar o plano de ação e discutir sobre as ações articuladas, objetivando a efetivação da Busca Ativa Escolar;
IVmobilizar a sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados à exclusão escolar;
Vmapear e identificar as crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão;
VIidentificar as causas da exclusão ou do risco de exclusão;
VIIrealizar ações mobilizadoras e de articulação política para a resolução dos casos encontrados;
VIIIcriar subsídios, a partir dos dados gerados, para o desenvolvimento de políticas de inclusão escolar e a implementação de estratégias para reintegração de crianças e adolescentes à instituição escolar;
IXrealizar, em conjunto, a análise dos casos críticos e exemplos de sucesso, além da sistematização dos aprendizados e dos desafios;
Xregistrar em ata própria a sua criação, todas as suas reuniões, decisões e encaminhamento.
Art. 5.
O Comitê Gestor deverá reunir-se bimestralmente.
Parágrafo únicoPoderão ocorrer reuniões de caráter extraordinário, sob a convocação prévia do seu Coordenador.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2021

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