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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41038, de 19 de novembro de 2021

Nº 41038/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1.800, de 08 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica nomeada, na qualidade de representante da Escola Quilombola, RAYANE LUZIA SOARES BATISTA DE MELO, CPF nº XXX.829.655-XX, para exercer as funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021

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