Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 6.058, de 21 de outubro de 2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica exonerada, das funções de membro suplente, GENILZA VIEIRA DO NASCIMENTO SANTANA, CPF nº XXX.629.345-XX, da qualidade de representante da Escola Quilombola, do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021
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