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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41032, de 19 de novembro de 2021

Nº 41032/2021

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4 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 333, de 10 de novembro de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 212, de 03 de novembro de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS E DAS OBRAS PÚBLICAS SEMSOP DECRETO 212/2021 CARIRA – SE, 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Declara Situação de Emergência em toda área rural do Município de Carira, estado de Sergipe, afetada por SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MDR 36/2020. O Senhor DIOGO MENEZES MACHADO, Prefeito do Município de Carira, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LEI ORGÂNICA DE N° 142/2012 e pelo inciso VI do artigo 8° da LEI FEDERALDE N° 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012, CONSIDEANDO:
IQue as precipitações pluviométricas do Município de Carira – SE, no período de Maio a Novembro de 2021, período de chuvas na região, fato esse que não ocorreu, causando insuficiência hídrica em toda região do Município, o que acabou por dificultar a vida das comunidades rurais;
IIQue a Situação da SECA se agrava a cada dia nas comunidades da Zona Rural do Município, com falta de água potável para o consumo humano e animal;
IIIQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência dos desastres e é favorável a declaração de estado de emergência;
IVQue as comunidades precisam de continuidade no abastecimento de água potável por meio de caminhões pipa;
VConsidera-se, ainda, a precariedade do Município de Carira – Se, em dispor os recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas; DECRETA:
Art. 1.
Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais do município de Carira – Se, pelo período de 180 (Cento e Oitenta) dias, a contar da data deste decreto, contando como base as informações contidas no Formulário de Informações do DesastresFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art.: 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a Coordenação da COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário. Art.: 3°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da LEI N° 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividade de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art.: 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em forma de Legislação Vigente. Art.: 5° Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA – SE. DIOGO MENEZES MACHADO Prefeito Municipal

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