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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41031, de 19 de novembro de 2021

Nº 41031/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 329, de 08 de novembro de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 1.173, de 14 de outubro de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 República Federativa do Brasil Estado de Sergipe Município de Monte Alegre de Sergipe Decreto nº 1.173/2021 DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE AFETADO POR ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), CONFORME IN/MDR Nº 36 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. A EXMA SRA. MARINEZ SILVA PEREIRA LINO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
IQue a escassez e má distribuição das chuvas verificadas na região, nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2021, ocasionaram o atrofiamento das plantas, e má formação das espigas e grãos causada pelo déficit hídrico, desencadeando uma perda na produtividade;
IIQue a situação de estiagem se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano;
IIIQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação de Emergência em toda a área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme IN/MDR Nº 36 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipa nas comunidades ou povoados deste Município que estejam sendo castigados pela estiagem.
Art. 5.
Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, GABINETE DA PREFEITA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. MARINEZ SILVA PEREIRA LINO Prefeita Municipal

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