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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41030, de 19 de novembro de 2021

Nº 41030/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 328, de 08 de novembro de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 194, de 05 de outubro de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 194/2021 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 -Ementa: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município afetada por estiagem ocorrida a partir de 05 de outubro de 2021. JOSE GILTON DA COSTA MENESES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, ESTADO DE SERGIPE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART. 79, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO a estiagem ocorrida no Município e em toda região (tipo 1.4.1.1.0); CONSIDERANDO que a estiagem resulta consequentemente em prejuízos econômicos e sociais, a exemplo da frustração de safra agrícola, impossibilitando os agricultores do município a saudarem seus compromissos de financiamento da safra; CONSIDERANDO que a estiagem resulta consequentemente na falta de abastecimento de água potável no município, especialmente nas comunidades da zona rural; CONSIDERANDO que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência da “situação de emergência” a justificar o presente Decreto Executivo; CONSIDERANDO a precariedade do Município de São Miguel do Aleixo em dispor de recursos financeiros próprios para prestar socorro às pessoas afetadas pela ausência de água potável, sendo necessário o presente Decreto para manutenção do auxílio prestado pelos órgãos estaduais e federais a essas famílias; DECRETA:
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, ESTADO DE SERGIPE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar deste Decreto, tomando como base as informações contidas em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM (COBRADE - 1.4.1.1.0).
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização dos órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta necessárias para minimizar os efeitos causados pela escassez de chuva e água tanto na zona urbana como na rural.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários as atividades de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídos no prazo máximo da vigência deste Decreto e sejam justificados mediante parecer técnico e jurídico.
Art. 4.
O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de estiagem.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, em 05 de outubro de 2021. JOSÉ GILTON DA COSTA MENESES Prefeito

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