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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41029, de 19 de novembro de 2021

Nº 41029/2021

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Regulamenta a Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício da atividade de guia de turismo, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; combinado com a Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo n.º 63/2021-CONS/ORG/PUBL-SETUR, D E C R E T A:

Art. 1.
Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício da atividade de guia de turismo, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, a fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017.
§ 1ºA SETUR pode contar com o acompanhamento da Polícia Militar para fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições da Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017.
§ 2ºA fiscalização de que trata o “caput” desse artigo pode ser realizada nos pontos de entrada dos municípios sergipanos, nos atrativos turísticos, ou ainda por meio de operações eventuais em diferentes locais do Estado.
§ 3ºEntidades privadas do ramo do turismo podem cooperar para a fiscalização de que trata o “caput” deste artigo, realizada pelos órgãos do Estado.
Art. 3.
No exercício de seu poder de fiscalização, a SETUR expedirá os autos de notificação, que devem conter:
Ia descrição da infração, com indicação do dispositivo legal a que corresponde; e
IIas penas aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas que cometeram a infração.
Art. 4.
A Polícia Militar deverá registrar o auto de infração e realizar o encaminhamento previsto para providências junto às autoridades competentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021

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