Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41029, de 19 de novembro de 2021
Nº 41029/2021
Regulamenta a Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício da atividade de guia de turismo, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; combinado com a Lei nº 8.373, de 20 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo n.º 63/2021-CONS/ORG/PUBL-SETUR, D E C R E T A: