Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41028, de 12 de novembro de 2021

Nº 41028/2021

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Saúde - CES, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Ipelo Poder Público:
a)MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA, CPF nº XXX.404.555-XX e LÍVIA VIRGÍNIA DE ANDRADE MELO, CPF nº XXX.254.565-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
b)NEUZICE OLIVEIRA LIMA, CPF nº XXX.058.265-XX e ÉRICA DA SILVA LIMA, CPF nº XXX.686.515-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c)IARA DE SENNA SANTOS, CPF nº XXX.277.107-XX e GILDETE MARIA ÁVILA CARVALHO, CPF nº XXX.381.845-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
d)ANA LÍDIA NASCIMENTO DE BARROS, CPF nº XXX.324.195-XX e FRANCIELLE ANDRADE COSTA SOUZA, CPF nº XXX.154.435-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;
e)EMANUELLE CARVALHO HORA SILVA, CPF nº XXX.369.705-XX e EVELYN CHRISTIAN SILVA CARVALHO, CPF nº XXX.054.595-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;
f)JADER PEREIRA DE FARIAS NETO, CPF nº XXX.941.545- XX e ANA SILVIA MOCCELLIN, CPF nº XXX.424.778-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe – UFS;
IIpelos prestadores de serviços privados de saúde:
a)ALINE JULIANE OLIVEIRA TEIXEIRA, CPF nº XXX.703.095-XX e YURI MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA, CPF nº XXX.232.515-XX, representantes da Associação Beneficência Amparo de Maria;
b)PAULINA VILAR CARVALHO, CPF nº XXX.655.305-XX e DANIELE DE ARAÚJO TRAVASSOS, CPF nº XXX.344.065-XX, representantes da Fundação Estadual de Sergipe – FUNESA;
IIIpelos profissionais de saúde:
a)LUCIGLEIDE ARAÚJO ALVES, CPF nº XXX.638.805-XX e POLYANA MARIA SARMENTO, CPF nº XXX.778.685-XX, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Sergipe;
b)ERICA THAISA ALCÂNTARA LIMA, CPF nº XXX.193.615- XX e SHEILA MORGANA MOTA LIMA, CPF nº XXX.528.905-XX, representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe;
c)SILBERLAN BRUNO DAS NEVES JUNIOR, CPF nº XXX.259.045-XX e ANDREZZA MARQUES DUQUE, CPF nº XXX.228.624- XX, representantes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região;
d)HELOÍSA MARIA DE ALMEIDA NUNES GOIS, CPF nº XXX.617.835-XX e VALÉRIA MOTA QUINTELA, CPF nº XXX.846.285-XX, representantes do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe;
e)SANDRO DE MENEZES AZEVEDO, CPF nº XXX.888.045- XX e TARCÍSIO ARAÚJO DE SÁ, CPF nº XXX.730.505-XX, representantes do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Sergipe;
f)JOSÉ HELTON SILVA MONTEIRO, CPF nº XXX.248.555-XX e ARGEMIRO MACEDO DE SOUZA FILHO, CPF nº XXX.970.095-XX, representantes do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe;
g)JANAÍNA VALÉRIA DA SILVA, CPF nº XXX.760.834-XX e TÂMARA GANDARELA BARRETO CARVALHO, CPF nº XXX.420.085-XX, representantes do Sindicato de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição do Estado de Sergipe;
h)OSCAR AUGUSTO RIBEIRO DE MENESES E ROCHA, CPF nº XXX.212.635-XX e DICLEIA VITOR FERREIRA, CPF nº XXX.226.855- XX, representantes do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado de Sergipe;
IVpelos usuários:
a)JOSEVALDO MOTA DE SOUZA, CPF nº XXX.122.855-XX e MICHAEL JOSEVALDO VIANA MOTA DE SOUZA, CPF nº XXX.861.525- XX, representante da Sociedade Brasileira de Contabilidade;
b)JOSÉ VALDEMIR SANTOS, CPF nº XXX.558.955-XX e RITCHARLISON MAURO DA SILVA, CPF nº XXX.932.075-XX, representantes do Instituto de Educação e Eventos Científicos;
c)EDJUNIO VIEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.729.294-XX e FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº XXX.196.405-XX, representantes do Instituto dos Direitos do Povo do Estado de Sergipe;
d)PATRÍCIA SANTOS CARVALHO SILVA, CPF nº XXX.622.115- XX e GICELMA BEZERRA SANTANA, CPF nº XXX.947.105- XX, representantes da Associação Mulheres de Peito;
e)JORGE DOS SANTOS, CPF nº XXX.273.215-XX e JOSÉ VICENTE DOS SANTOS LEMOS, CPF nº XXX.336.925-XX, representantes da Federação das Entidades Comunitárias de Sergipe;
f)ENZO MATOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.804.865-XX e MARCOS SANTOS, CPF nº XXX.667.975-XX, representantes da Associação Sergipana da Saúde do Homem;
g)ANDREA VIANA MOTA DE SOUZA, CPF nº XXX.141.005- XX e JOALDO BARRETO SANTANA, CPF nº XXX.633.725-XX, representantes do Desafio Jovem do Brasil;
h)ADILELSON DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº XXX.492.665-XX e ROSIMERI MACHADO MAMFRIN, CPF nº XXX.335.705-XX, representantes da Associação dos Movimentos Populares de Combate à Pobreza do Estado de Sergipe;
i)ELISANGELA AMARAL DE QUEIROZ, CPF nº XXX.339.915-XX e TARCILA DE MELO BARROS, CPF nº XXX.975.174-XX, representantes do Instituto Professora Liete Oliveira – RESSURGIR;
j)JOSEFA DANIELA CRUZ SANTANA, CPF nº XXX.918.945- XX e TIAGO FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº XXX.642.405-XX, representantes da Associação de Desenvolvimento Social do Estado de Sergipe;
k)MARIA DE FÁTIMA SOUZA, CPF nº XXX.824.545-XX e EDNA MARQUES FÉLIX, CPF nº XXX.737.425-XX, representantes do Movimento Popular de Saúde – SE;
l)JOILDO VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.553.765-XX e NÍVIA BIANCA ALEXANDRE FONSECA MELO, CPF nº XXX.076.295-XX, representantes da Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Estado de Sergipe;
m)ADRIANO DE JESUS LIMA, CPF nº XXX.412.205-XX e ADRIANA EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.747.945-XX, representantes do Movimento Internacional da Paz;
n)SÔNIA CRISTINA DOS SANTOS, CPF nº XXX.816.858-XX e SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.845.775-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe;
o)ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.120.935-XX e DIVALDO INÁCIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.162.865-XX, representantes da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil; e
p)RITA DE CÁSSIA SANTOS MOTA, CPF nº XXX.876.775-XX e CLÁUDIA VALÉRIA ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.030.485-XX, representantes da Força Sindical Sergipe.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES para o biênio 2021/2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o disposto na Lei nº. 6.300, de 19 de dezembro de 2007 e suas alterações; e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 3.216, de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, D E C R E T A:

Art. 2.
O mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde - CES, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 12 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.