Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41027, de 12 de novembro de 2021

Nº 41027/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exDeputado Estadual e ex-Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe REINALDO MOURA FERREIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; e Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 11 de novembro 2021, do ex-Deputado Estadual REINALDO MOURA FERREIRA; Considerando a grande, digna e relevante atuação de REINALDO MOURA FERREIRA como Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Deputado Estadual, mas também no exercício de outros cargos e funções públicas que ocupou, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade, o elevado cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabe, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-Deputado Estadual e exConselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe REINALDO MOURA FERREIRA.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.