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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41026, de 10 de novembro de 2021

Nº 41026/2021

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação parcela de solo em imóvel rural destinado à construção de reservatório elevado de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água na Cidade de Santana do São Francisco - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto no proc. Digital nº 426/2021- CONS.JURIDICA-SEDURBS, e considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na Cidade de Santana do São Francisco - SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na Rua “A”, Conjunto Albano Franco, s/nº, no Município de Santana do São Francisco - SE, de posse do Sr. Nelson Vieira de Lima, cuja área necessária à desapropriação é de 1.024,00m² (mil e vinte e quatro metros quadrados) e com 128,00m (cento e vinte e oito metros) de perímetro, denominada como “Área para o Reservatório de Santana do São Francisco”, conforme descrição das coordenadas geográficas transcritas no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPolígono de formato irregular composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial E-00, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=760.384,327 e N=8.860.736,731, deste segue com o azimute de 105º52'03" e distância 32,00 m, confrontando com Estrada vicinal, até o vértice E-01, de coordenadas UTM E=760.415,108 e N=8.860.727,982, deste segue com o azimute de 212º49'09" e distância 32,00 m, confrontando com Propriedade de Sr. Nelson Vieira de Lima, até o vértice E-02, de coordenadas UTM E=760.397,764 e N=8.860.701,089, deste segue com o azimute de 285º52'03" e distância 32,00 m, confrontando com Propriedade de Sr. Nelson Vieira de Lima, até o vértice E-03, de coordenadas UTM E=760.366,984 e N=8.860.709,838, deste segue com o azimute de 32º49'09" e distância 32,00 m, confrontando com Terras de Terceiros, até o vértice Inicial E-00, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 1.024,00m² (mil e vinte e quatro metros quadrados) e um perímetro de 128,00m (cento e vinte e oito metros), conforme memorial descritivo e levantamento topográfico apresentados em processo.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para a construção do reservatório elevado de água do Sistema de Abastecimento, na Cidade de Santana do São Francisco - SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a ampliação dos serviços de abastecimento de água na Cidade de Santana do São Francisco - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021

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