O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO .................................................................................................. ITEM 2. ... .................................................................................................. Nota 1. A movimentação de "paletes" e “contentores” de propriedade de empresa indicada em Ato Cotepe, por mais de um estabelecimento, ainda que efetuada por terceira empresa, antes de retornar ao estabelecimento do qual tenham originalmente saído, terá o mesmo tratamento previsto no neste Item, desde que (Conv. ICMS 04/99):Ios "paletes" e "contentores" deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, conforme Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os "contentores" utilizados no setor hortifrutigranjeiro (Conv. ICMS 06/08) .................................................................................................. Nota 5. Revogada. Nota 6. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.92. ITEM 3. ... .................................................................................................. ITEM 64. ... .................................................................................................. . . . ............................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ...................................................................................................... ITEM 18. ... ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS ………. ................. ............................................................................ ………. ................... ................................................................................ (Conv. ICMS 48/2021) ………. ..................... ..................................................................................... 48/2021) ITEM MEDICAMENTO ……………. ………………………………………………........ ………. ....................... .................................................................................... não (Convênios ICMS 30/09 e 48/2021) ………. ....................... .................................................................................... (Convênios ICMS 140/2013 e 48/2021) (Conv. ICMS 48/2021) ............................................................................................................ Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 1º.05.99 até 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017, 133/2019, 101/2020, 133/2020 e 28/2021). Nota 4 ... ......................................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ...... ....................... .................. ............................................ .................. (Conv. ICMS 47/2021) 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frascoampola ou carpule 3003.90.33 3004.90.99 Somatropina - 12 UI - Injetável - por frascoampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule ....... ...................... .................... ......................................... .................... ol+ Levonor gestrel (Conv. ICMS 47/2021) 2937.23.49 2937.23.21 Etinilestradiol 0,03 mg/ml+ Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00 ....... ...................... .................... .......................................... ..................... noretisterona+ Valerato de estradiol (Conv. ICMS 47/2021) 2937.23.99 Enantato de noretisterona estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00 ....... ....................... .................... ........................................... ...................... Cloridrato de Cinacalcete (Conv. ICMS 47/2021) 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 3003.90.33 3004.90.99 Cloridrato de Cinacalcete (Conv. ICMS 47/2021) 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99 Alfa (Conv. ICMS 47/2021) 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14 3004.90.99 Dimetila (Conv. ICMS 47/2021) 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29 Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada (Conv. ICMS 47/2021) 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19 Rasagilina (Conv. ICMS 47/2021) 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39 (Conv. ICMS 47/2021) 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49 (Conv. ICMS 47/2021) 2933.99.49 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69 3004.90.99 Degludeca (Conv. ICMS 47/2021) 2937.19.90 Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch) 3004.39.29 Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill) Glargina (Conv. ICMS 47/2021) 2937.12.00 300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic 3004.39.29 inc x 3 ml + sistema aplic plas inc x 3 ml 100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml Detemir (Conv. ICMS 47/2021) 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast 3004.39.29 inc x 3 ml inc x 3 ml x 1 sist aplic plast ...................................................................................................... Nota 3. ... Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 1º.08.09 a 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017, 133/2019, 101/2020,133/2020 e 28/2021). ITEM 35. ... ...........................................................................................”(NR)