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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41019, de 3 de novembro de 2021

Nº 41019/2021

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto no Processo n° 701/2021-PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a duplicação da pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual SE-270, no trecho de aproximadamente 2,02 km da entrada da cidade de Lagarto, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; e Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo um total aproximado de 2.868,83 m² (dois mil oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), em uma extensão aproximada de 2,02 Km (dois quilômetros e vinte metros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II e descrição de limites constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para duplicação da pavimentação asfáltica da Rodovia Estadual SE-270, no trecho de aproximadamente 2,02 km (dois quilômetros e vinte metros) da entrada da cidade de Lagarto, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 29 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-270 Trecho: Duplicação da Pavimentação Asfáltica da entrada da cidade de Lagarto/SE Extensão Aproximada: 2,02 Km Área Aproximada: 2.868,83 m² ANEXO III – Fls. 01/03 DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 – ÁREA 01 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA ESTE NORTE (º ‘ “) (m)
V01 645.004,3254 8.792.553,9674 126°18’28” 26,764 02 645.025,8934 8.792.538,1197 222°12’1” 0,497 03 645.025,5595 8.792.537,7515 129°44’23” 17,063 04 645.038,6803 8.792.526,8430 130°6’55” 8,849 05 645.045,4477 8.792.521,1412 216°1’39” 6,261 06 645.041,7651 8.792.516,0776 309°8’46” 0,843 07 645.041,1115 8.792.516,6097 354°42’14” 3,501 08 645.040,7884 8.792.520,0957 310°15’42” 5,768 09 645.036,3870 8.792.523,8233 310°15’42” 16,520 10 645.023,7808 8.792.534,4996 309°58’32” 0,867 11 645.023,1161 8.792.535,0569 309°58’32” 9,145 12 645.016,1080 8.792.540,9323 299°24’34” 23,288 13 644.995,8210 8.792.552,3678 79°20’52” 8,653 01 645.004,3254 8.792.553,9674 126°18’28” 26,764 ANEXO III – Fls. 02/03 DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 – ÁREA 02 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA ESTE NORTE (º ‘ “) (m) 01 645.051,8656 8.792.512,7588 127°40’33” 6,890 02 645.057,3186 8.792.508,5479 30°48’37” 2,083 03 645.058,3857 8.792.510,3371 130°5’33” 151,012 04 645.173,9110 8.792.413,0819 129°58’13” 15,072 05 645.185,4622 8.792.403,3995 209°24’17” 28,703 06 645.171,3699 8.792.378,3945 309°28’38” 20,136 07 645.155,8271 8.792.391,1966 39°34’1” 24,017 08 645.171,1257 8.792.409.7111 310°15’42” 150,411 09 645.056,3471 8.792.506,9188 310°15’42” 5,267 10 645.052,3280 8.792.510,3226 285°42’20” 2,078 11 645.050,3277 8.792.510,8851 39°22’41” 2,424 01 645.051,8656 8.792.512,7588 127°40’33” 6,890 ANEXO III – Fls.03/03 DUPLICAÇÃO RODOVIA SE-270 – ÁREA 03 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA VÉRTICE COORDENADAS AZIMUTE DISTÂNCIA ESTE NORTE (º ‘ “) (m) 01 645.233,8735 8.792.360,6502 130°11’45” 6,006 02 645.238,4612 8.792.356,7739 130°11’45” 10,724 03 645.246,6525 8.792.349,8527 130°53’41” 6,385 04 645.251,4789 8.792.345,6727 130°13’4” 9,539 05 645.258,7626 8.792.339,5136 130°4’25” 36,814 06 645.286,9336 8.792.315,8136 130°11’59” 36,243 07 645.315,6163 8.792.292,4200 130°29’13” 57,720 08 645.358,5156 8.792.254,9439 129°27’13” 218,838 09 645.527,4888 8.792.115,8822 205°44’36” 7,256 10 645.524,3372 8.792.109,3461 319°17’17” 5,803 11 645.520,5524 8.792.113,7445 310°15’55” 308,894 12 645.284,8475 8.792.313,3909 310°15’55” 36,752 13 645.256,8035 8.792.337,1447 310°15’55” 9,571 14 645.249,5000 8.792.343,3309 310°15’55” 6,357 15 645.244,6493 8.792.347,4395 310°15’55” 9,465 16 645.237,4270 8.792.353,5569 310°15’55” 6,102 17 645.232,7710 8.792.357,5006 19°17’29” 3,337 01 645.233,8735 8.792.360,6502 130°17’29” 3,337

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