Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41018, de 3 de novembro de 2021
Nº 41018/2021
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e considerando o disposto no Processo nº 562/2021-AVAL.BEM.IMOVEL-DER/SE, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE- 255, no trecho do Entroncamento SE-170 (Campo do Brito)/Entroncamento BR-101 (Povoado Aningas-Itaporanga D´Ajuda), entre os Municípios de Campo do Brito e Itaporanga D´Ajuda, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: