Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41017, de 3 de novembro de 2021
Nº 41017/2021
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Pirambu e Pacatuba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e considerando o disposto no Processo nº 561/2021-AVAL.BEM.IMOVEL-DER/SE, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho rodoviário do Entroncamento SE-439/Povoado Santa Izabel/Entroncamento SE- 440/Povoado Lagoa Redonda/Povoado Aningas/Povoado Aguilhadas/Entroncamento SE-226 e do Entroncamento SE-204 (Povoado Atalho)/Entroncamento SE-100, entre os Municípios de Pirambu e Pacatuba, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: