Dispõe sobre a afetação de imóvel situado na Praça Manoel Carvalho, s/n, no Município de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de Administrativo n° 2554/2021-CES.BEM.MOV.IMO-SEAD; e considerando as disposições exaradas no Parecer nº 5105/2021, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, quanto à viabilidade jurídica da afetação do imóvel em tela, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica afetado o imóvel de propriedade do Estado de Sergipe que abrigava o Grupo Escolar Silvio Romero, situado na Praça Manoel Carvalho, s/n, no Município de Lagarto - SE, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca desse mesmo município, sob a matrícula n° 16.278, Livro n° 2 - BJ, fls. 078, que passa a ser destinado ao uso especial da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, com a finalidade de reforma e posterior implementação da Casa de Cultura.
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, e a SETUR devem promover as ações necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a afetação autorizada por este Decreto junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021
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