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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41005, de 6 de outubro de 2021

Nº 41005/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso II do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e de conformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; tendo em vista o disposto no ofício nº 1666/2021- SEGG, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo único... ......................................................................................................
IICarlos Américo Andrade de Santana, CPF nº XXX.089.905-XX e Manoella Feitosa Mendes, CPF nº XXX.000.635-XX, representantes da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021

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