Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40993, de 17 de setembro de 2021
Nº 40993/2021
Institui a Mesa de Negociação Permanente - MNP no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, com a participação de entidades sindicais representativas dos servidores públicos estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos III, V, VII e XIX, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e CONSIDERANDO os princípios constitucionais que orientam as ações da Administração Pública, nos três níveis de governo, mormente, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência; CONSIDERANDO os democráticos preceitos relativos à liberdade sindical, que reconhecem aos sindicatos a legitimidade da defesa dos interesses decorrentes das relações funcionais e de trabalho na Administração Pública; CONSIDERANDO ser uma das metas prioritárias do Governo de Sergipe a valorização dos servidores públicos do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de discutir a política salarial dos servidores públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a democratização das relações de trabalho através da criação de um sistema permanente de negociação coletiva que explicite os conflitos e demandas decorrentes dessas relações na Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional; e CONSIDERANDO, finalmente, a importância da criação de uma estrutura específica de negociação salarial e das condições de trabalho com os servidores públicos estaduais; D E C R E T A :