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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40987, de 15 de setembro de 2021

Nº 40987/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Ofício nº 2426/2021, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica afetado o imóvel de propriedade do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, situado no Parque Governador João Alves Filho, s/n, Centro, Município de Boquim/SE, registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca desse municipio, sob a matrícula n° 3.171, do Registro Geral nº 2, Ficha 1, com a finalidade de abrigar um Centro de Especialidades Odontológica – CEO, a cargo da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, e de servir de base para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde - SES.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 3º do Decreto nº 40.890, de 05 de maio de 2021. Aracaju, 13 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2021

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