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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40984, de 10 de setembro de 2021

Nº 40984/2021

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 228, de 26 de agosto de 2021, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 12, de 10 de agosto de 2021, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA AV. ABDON JOSÉ BARRETO, S/N CEP: 49540-000 CNPJ: 13.101.308/0001-75 DECRETO N° 12/2021 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Declara situação de emergência em toda a área rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, do estado de Sergipe afetada por ESTIAGEM (COBRADE-(1.4.1.1.0),e de outras providências, de acordo com IN/MDR/2020, N° 036 do dia 04 de dezembro de 2020. JEANE DE JESUS BARRETO, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em obediência a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, do Estado de Sergipe, no período de Setembro de 2020 e Janeiro de 2021, período de inicio chuvoso (trovoadas) na região, fato esse que não ocorreu e não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais. CONSIDERANDO que a situação de SECA se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município com a falta de água potável para o consumo humano e animal. CONSIDERANDO que as comunidades necessitam do abastecimento de água por meio do carro-pipa. CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência dos desastres e é favorável a declaração de situação de emergência. CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, em dispor de recurso financeiro para prestar socorro às famílias prejudicadas. DECRETA:
Art. 1.
- FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do Decreto, comando como base as informações contida no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕESFIDE, e demais documentos anexos neste Decreto em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM COBRADE- (1.4.1.1.0).
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no Inciso IV, do artigo 24 da Lei de n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade fiscal (IC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviço e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, verdade a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, em 10 de Agosto de 2021. _____________________________________________________ JEANE DE JESUS BARRETO Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida/SE

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