Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40980, de 2 de setembro de 2021

Nº 40980/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina de Instituto de Identificação “PAPILOSCOPISTA WENDEL DA SILVA GONZAGA”, o atual Instituto de Identificação do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; e com atenção ao Ofício n.º 003/2021 – SSP, Documento nº 567/2021-SSP e ao Protocolo nº 022000.00711/2021-5; Considerando a relevante atuação do Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga na Comissão Interventora do Instituto de Identificação do Estado de Sergipe instaurada em 24 de abril de 2018, que contribuiu com sua atividade para a instalação da primeira sede própria do Instituto; Considerando a expressiva relevância do trabalho do Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga no Núcleo de Inteligência e Apoio à Atividade Policial do Instituto de Identificação do Estado de Sergipe, criado em agosto de 2018; Considerando que em razão das diligências do Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga, o Serviço Oficial de Papiloscopia e a atividade de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe ganharam grande notoriedade no Estado de Sergipe e também nacionalmente; Considerando que Wendel da Silva Gonzaga, por meio de seu compromisso pessoal com o serviço público, em sua total e irrestrita disponibilidade para o exercício de suas atividades e também em sua disposição de estudar e desenvolver novas técnicas de trabalho, foi um dos grandes responsáveis pela elucidação de crimes de grande repercussão no Estado de Sergipe; Considerando que o Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga foi o primeiro servidor civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública que, em atividade, veio a falecer em razão de complicações provocadas pela infecção do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19, fato ocorrido em Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.151.237, em que se fixou, em tese de Repercussão Geral, a competência comum aos poderes Executivo e Legislativo na denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominado de Instituto de Identificação “PAPILOSCOPISTA WENDEL DA SILVA GONZAGA”, o atual Instituto de Identificação do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2021

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.