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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40975, de 26 de agosto de 2021

Nº 40975/2021

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, 02 (duas) áreas de terra para implantação da rede de abastecimento de água, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, Captação Piauitinga, no Município de Salgado - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e de conformidade com o proc. digital nº 159/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do abastecimento de água na Cidade de Salgado - SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, uma parcela de solo em imóvel rural localizado na Travessa Luiz Xisto, Povoado Entroncamento, Fazenda Boa Vista, no Município de Salgado - SE, de propriedade do Sr. Dietrich Wilhelm Todt, cuja área necessária é de 678,18m² e com 248,71m de perímetro, denominada como “TRECHO 03 – ÁREA 01”, conforme a seguinte descrição:
IÁREA 01: Polígono irregular composta por 08 Vértices, disposto na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=666.245,2250 e N=8.778.500,5054, está localizado na divisa com a Propriedade de Alex Carvalho Silva e a Propriedade de José Raimundo de Melo, deste segue com o azimute de 331º56'34" e distância 6,904m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=24º30'58", c/ centro de coordenadas E=666.243,2743 e N=8.778.503,3772, R=16,258m e D=6,957m, confrontando com a Propriedade de José Raimundo de Melo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=666.241,9778 e =8.778.506,5978, com o azimute de 348º5'18" e distância 6,783m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=666.240,5777 e N=8.778.513,2349, com o azimute de 346º48'23" e distância 106,161m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=666.216,3472 e N=8.778.616,5933, com o azimute de 71º36'38" e distância 4,449m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=666.220,5686 e N=8.778.617,9967, com o azimute de 67º5'38" e distância 1,147m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=666.221,6256 e N=8.778.618,4433, deste segue com o azimute de 166º39'41" e distância 113,380m, confrontando com a Propriedade de Dietrich Wilhelm Todt, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=666.247,7828 e N=8.778.508,1218, com o azimute de 152º56'10" e distância 3,784m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=21º15'18", c/ centro de coordenadas E=666.248,4869 e N=8.778.506,3570, R=10,258m e D=3,806m, com a mesma confrontação, até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=666.249,5043 e N=8.778.504,7523, deste segue com o azimute de 225º13'03" e distância 6,029m, confrontando com a Propriedade de Alex Carvalho Silva, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 678,18m².
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão, uma parcela de solo no imóvel rural localizado na Av. Monsenhor João Lima, Povoado Entroncamento, Fazenda Boa Vista, no Município de Salgado - SE, de propriedade do Sr. Alex Carvalho Silva, cuja área necessária à servidão é de 2.243,04m² e com 759,71m de perímetro, denominada como “TRECHO 03 – ÁREA 02”, conforme a seguinte descrição:
IÁREA 02: Polígono irregular composto por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=666.613,1315 e N=8.778.567,3583, está localizado na Av. Monsenhor João Lima, divisa c/ a Propriedade de Alex Carvalho Silva, deste segue com o azimute de 256º30'28" e distância 98,514m, confrontando com a Propriedade de Alex Carvalho Silva, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=666.517,3367 e N=8.778.544,3737, com o azimute de 259º18'01" e distância 189,082m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=666.331,5417 e N=8.778.509,2682, com o azimute de 258º40'07" e distância 72,769m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=666.260,1913 e N=8.778.494,9704, com o azimute de 290º17'45" e distância 15,957m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=58º46'41", c/ centro de coordenadas E=666.251,9824 e N=8.778.495,7755, R=16,258m e D=16,258m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=666.245,2250 e N=8.778.500,5054, deste segue com o azimute de 45º13'03" e distância 6,029m, confrontando com a Propriedade de Dietrich Wilhelm Todt, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=666.249,5043 e N=8.778.504,7523, com o azimute de 111º53'51" e distância 10,385m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=60º49'20", c/ centro de coordenadas E=666.253,7961 e N=8.778.501,5062, R=10,258m e D=10,890m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=666.259,1405 e N=8.778.500,8791, com o azimute de 78º40'07" e distância 72,671m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=666.330,3952 e N=8.778.515,1578, com o azimute de 79º18'01" e distância 188,969m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=666.516,0790 e N=8.778.550,2422, com o azimute de 76º30'28" e distância 98,107m, com a mesma confrontação, até ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=666.611,4779 e N=8.778.573,1319, deste segue com o azimute de 164º01'04" e distância 6,006m, confrontando com a Av. Monsenhor João Lima, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 2.243,04m².
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de servidão, devendo ser utilizado pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação de faixa de rede de abastecimento integrante do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, captação Piauitinga, no Município de Salgado - SE.
§ 1ºO sistema tem como objetivo a ampliação do abastecimento de água na Cidade de Salgado - SE e adjacências, com recursos federais através de CTR nº 424.366-88/2014-PAC, firmado com a Caixa Econômica Federal.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021

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