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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40974, de 25 de agosto de 2021

Nº 40974/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em atenção ao Ofício nº 195, de 16 de agosto de 2021, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia-SEDETEC, e Considerando o processo de modernização da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE; Considerando os termos da Lei (Federal) n.°11.598, de 3 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os órgãos envolvidos com o registro e com a legalização de empresas e negócios; Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar (Federal) n.°123, de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e extinção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Considerando o disposto na Resolução CGSIM Nº 60, de 12 de agosto e 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial; D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 3º e 5º do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Comitê Estadual da REDESIM terá a seguinte composição:
Ium representante da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o presidirá;
IIum representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;
IIIum representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IVum representante da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe - ADEMA;
Vum representante da Secretaria Municipal de Finanças de Aracaju - SEFIN;
VIum representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
VIIum representante da Vigilância Sanitária Estadual;
VIIIum representante da Vigilância Sanitária do Município de Aracaju;
IXum representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
Xum representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE; e .................................................................................................” “Art. 5º O Comitê Estadual da REDESIM terá uma Coordenadoria Executiva, cuja coordenação será exercida pelo representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE, com as seguintes atribuições: .................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2021

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