Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40973, de 25 de agosto de 2021
Nº 40973/2021
Altera o Decreto nº 30.223, de 16 de maio de 2016, que regulamenta o disposto na Lei nº 8.084, de 17 de dezembro de 2015, e estabelece as diretrizes e condições de renegociação de dívidas vencidas e saldos residuais de financiamento dos mutuários do Condomínio Mar Azul, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com as disposições das Leis nºs 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e 8.084, de 17 de dezembro de 2015, e, Considerando que a variação do índice IGP da Fundação Getúlio Vargas tem apresentado acréscimo que gera distorção e desequilíbrio contratual com excessiva onerosidade para os devedores (mutuários) de que trata a Lei nº 8.084, de 17 de dezembro de 2015, com aumentos desproporcionais à variação inflacionária; D E C R E T A: