Dispõe sobre a desafetação de imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Avenida Maranhão, conhecido como antigo Kartódromo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atenção ao proc. digital nº 1964/2021- DOA.BEM.MOV.IMO-SEAD, e Considerando o posicionamento favorável da ProcuradoriaGeral do Estado, através do Parecer n° 4.138, de 28 de julho de 2021; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetado um terreno medindo 16.194,801m² (dezesseis mil, cento e noventa e quatro vírgula oitocentos e um metros quadrados), situado na Avenida Maranhão, conhecido como antigo kartódromo, no Município de Aracaju - SE, de propriedade do Estado de Sergipe, registrado sob a Matrícula nº 23.520 – Livro nº 3-Z, no Cartório do 11º Ofício da Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva, após a devida autorização legislativa, permutar o imóvel em questão com outro particular, com a finalidade de regularizar a condição de famílias que se encontram no local em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2021
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