Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40968, de 24 de agosto de 2021
Nº 40968/2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício nº 1137, de 13 de agosto de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nºs 33, 42 e 43, todos de 05 de julho de 2021, D E C R E T A: