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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40967, de 20 de agosto de 2021

Nº 40967/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Geral CCE-21 01 8.500,00 8.500,00 SEGG Consultor Especial II CCE-20 01 8.000,00 8.000,00 SEGG Gerente I CCE-16 01 5.500,00 5.500,00 SEGG TOTAL 03 22.000,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 06 2.250,00 13.500,00 SEGG Assessor III CCE-03 10 600,00 6.000,00 SEGG Assessor I CCE-01 10 250,00 2.500,00 SEGG TOTAL 26 22.000,00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021

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