Dispõe sobre a suspensão das solenidades alusivas às comemorações cívicas presenciais da Semana da Pátria - 2021, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e, Considerando que, a despeito de a data representar evento histórico e cívico, de notória importância para a memória nacional, faz-se necessário prevenir e evitar aglomeração de pessoas e potencial risco de contágio por Covid-19, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam suspensas as solenidades alusivas às comemorações cívicas presenciais da SEMANA DA PÁTRIA - 2021, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2021
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