Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40957, de 10 de agosto de 2021
Nº 40957/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui o Fórum Sergipano de Mudanças e Adaptação Climática - FSMAC, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris; Considerando o disposto na Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC de que trata a Lei (Federal) nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, bem como o disposto na Lei (Federal) nº 12.114, de 09 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; Considerando o disposto no Decreto (Federal) nº 9.578, de 22 de novembro de 2018; Considerando a carta dos órgãos estaduais de meio ambiente pelo clima; Considerando que a mudança do clima traz impactos para toda a sociedade e enfrentar esse fenômeno demanda uma governança multinível, com ações em escala global, regional e local; Considerando, ainda, o objetivo em reduzir emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável e a necessidade do Estado de Sergipe no estabelecimento de medidas de adaptação climática; Considerando, por fim, que as discussões e o efetivo avanço no tratamento às questões climáticas contêm caráter multissetorial, com a participação do Estado e da sociedade, a partir do envolvimento de representantes dos mais diferentes segmentos sociais, e tendo em vista que o desenvolvimento socioeconômico depende fundamentalmente do equilíbrio ambiental. D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
XVIII - TALITA EMANUELLY DOS SANTOS FORTES, CPF n° 026.236.645-28, representante da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe - FAMES;
XXIII - FLÁVIA ANGÉLICA VIEIRA SANTOS, CPF n° 030.612.465-33, representante da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnólogica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE;
XXVII - ALAN ALEXANDER MENDES LEMOS, CPF n° 222.682.193-72, representante do Município de Aracaju.